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Crimes eleitorais

Estudos Jurídicos

Crimes eleitorais

“Deus ama o direito e a justiça”. Salmos 33,5

Lei nº 4.737/1965 e leis especiais · texto compilado

Rol dos crimes eleitorais

Inteiro teor dos tipos penais do Código Eleitoral e das leis especiais. Não entram os ilícitos cíveis-eleitorais — abuso de poder, captação ilícita do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, condutas vedadas do art. 73 e arrecadação ilícita do art. 30-A —, que geram cassação e inelegibilidade, não pena criminal.

A multa do Código Eleitoral é em dias-multa (art. 286). Na Lei nº 9.504/1997 várias penas ainda vêm em UFIR, unidade extinta; a conversão se faz na execução. Competência da Justiça Eleitoral para o crime eleitoral e o comum conexo. Fonte: compilados do Planalto.
Página de consulta para inserção em estudosjuridicos.org. Texto conforme compilado do Planalto da Lei nº 4.737/1965, da Lei nº 9.504/1997, da Lei nº 6.091/1974 e da LC nº 64/1990. Conferir sempre o original antes de citar em peça.